LEI Nº 2616, De 21 de maio de 2002.


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O LIONS CLUB DE BATATAIS PARA FINS DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE ORIENTAÇÃO E MONITORAMENTO ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DE FORNECIMENTO DA FARINHA MULTIMISTURA DO PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE ÀS CARÊNCIAS NUTRICIONAIS.


PROJETO DE LEI Nº 2797/2002, de 20/05/2002.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio e termos aditivos com Lions Club de Batatais, para fins de execução das ações de orientação e monitoramento alimentar e nutricional e de Fornecimento da Farinha Multimistura do Programa Municipal de Combate às Carências Nutricionais.

§ 1º A prefeitura repassará mensalmente à entidade, valor suficiente para cobrir os custos decorrentes das ações de que trata este artigo, de acordo com os termos do convênio.

§ 2º Quanto à ação "Fornecimento de Farinha Multimistura" de que trata o caput deste artigo, para efeitos desta Lei, compreende-se exclusivamente a incumbência da entidade com o serviço de manufatura do referido produto a ser fornecido no Programa.

Art. 2º O prazo do Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2002, prorrogável, por intermédio de termos aditivos, por até 12 meses, quantas vezes forem necessárias, havendo concordância de ambas as partes e a correspondente dotação orçamentária no respectivo período de vigência.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 21 DE MAIO DE 2002.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.